O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) investigue, com urgência, supostos vícios de consentimento em um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, e envolve possíveis irregularidades na assinatura do dirigente Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes. Segundo o STF, há indícios de ausência de capacidade cognitiva e dúvidas quanto à autenticidade de sua assinatura no documento.
Gilmar Mendes destacou que, à época da homologação do acordo, em 21 de fevereiro, não havia nos autos elementos que sugerissem simulação, fraude ou incapacidade civil. O pacto foi apresentado por um advogado com procurações assinadas por todas as partes, o que lhe conferia presunção de validade, conforme o Código de Processo Civil.
No entanto, manifestações posteriores ao STF levantaram “graves suspeitas” sobre vícios de consentimento, o que motivou a decisão do ministro de encaminhar o caso para apuração no TJ-RJ, no âmbito da Ação Civil Pública que deu origem ao acordo.
O ministro também rejeitou um pedido de afastamento do atual presidente da CBF, alegando que o tema da ADI se limita à análise abstrata da constitucionalidade de trechos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), não cabendo decisões sobre dirigentes específicos nesse contexto.