TJBA condena empresa de transporte a pagar indenização à família de vítima de acidente fatal em Ilhéus

TJBA condena empresa de transporte a pagar indenização à família de vítima de acidente fatal em Ilhéus

A empresa Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 152 mil, por danos morais, a família de um homem que morreu após ser lançado para fora de um ônibus devido à abertura repentina da porta. A decisão foi proferida pela 4ª Vara de Relações de Consumo de Ilhéus e mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em condições irregulares: o veículo estava superlotado, e a vítima viajava em pé em um local inadequado. A empresa admitiu falhas no mecanismo de segurança da porta.

Os familiares também solicitaram R$ 300 mil por danos materiais, alegando dependência financeira da vítima. Contudo, o pedido foi negado, pois não foi comprovada a relação de dependência econômica.

Em sua defesa, a empresa tentou alegar culpa exclusiva da vítima, atribuir responsabilidade ao fabricante do ônibus e questionou a decisão judicial por cerceamento de defesa. No entanto, o juiz Antonio Lopes Filho rejeitou os argumentos, destacando que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ele afirmou que cabe à empresa assegurar a segurança dos passageiros, sendo a superlotação e a falta de manutenção omissões graves.

O Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a condenação, reafirmando que o abalo emocional da família configura dano moral presumido. O valor será dividido igualmente entre os autores da ação.

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