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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Bruno Reis por suposta propaganda eleitoral com informações falsas

Pedro Felipe
Publicado: 13/09/2024
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A 2ª Zona Eleitoral de Salvador concedeu mais uma decisão favorável ao candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil). O prefeito obteve o direito de resposta contra a coligação Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), liderada por Geraldo Júnior. A decisão foi motivada pela veiculação de informações falsas sobre a redução da frota de ônibus, em propagandas eleitorais transmitidas via rádio no dia 30 de agosto.

A equipe de Bruno Reis acionou a Justiça após o candidato a vereador Gilmar Santiago (PT) afirmar que a gestão do atual prefeito havia reduzido 134 linhas de ônibus. A defesa de Bruno Reis argumentou que os dados apresentados eram incorretos e foram desmentidos por informações da Secretaria de Mobilidade Municipal, que registrou um aumento de 2,5% na frota de ônibus desde 2015.

A juíza Patrícia Sobral Lopes rejeitou a defesa da coligação de Geraldo Júnior, que alegava ilegitimidade passiva, apontando que a Federação é responsável pelas propagandas de seus candidatos e deve responder pelos conteúdos veiculados.

Com a decisão, Bruno Reis terá direito a inserções de pelo menos um minuto em todas as emissoras de rádio que exibiram a propaganda considerada irregular. A veiculação do material foi suspensa e está proibida de ser reproduzida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No programa de televisão, nas duas outras decisões, referentes à mesma propaganda de Gilmar Santiago, desta vez veiculada na TV, o material foi impugnado sob multa de R$ 15 mil. Bruno Reis também terá direito a um minuto de inserção em cada uma das emissoras (TV Bahia, Band e Record) no prazo de até 48 horas.

 

 

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